LGPD e jogos online: quais dados a publisher pode coletar do seu PC?
Quando você instala Valorant, League of Legends ou Fortnite, está autorizando muito mais do que imagina. A LGPD (Lei 13.709/2018) trouxe limites claros — mas a maioria dos players ignora seus direitos.
Dados sensíveis e o princípio da finalidade
O art. 6º, I, da LGPD exige que a coleta tenha finalidade legítima, específica e informada. Anti-cheats que varrem o disco inteiro extrapolam a finalidade de detectar trapaça em um jogo específico.
Consentimento livre e informado
Aceitar uma EULA de 80 páginas em inglês não caracteriza consentimento válido. A ANPD já sinalizou que cláusulas genéricas em termos de adesão não cumprem o art. 8º da LGPD.
Direito de acesso e exclusão
Você pode (e deve) solicitar à publisher o relatório completo dos seus dados pessoais tratados (art. 18). A recusa ou silêncio enseja reclamação na ANPD e indenização por dano moral.
Perguntas frequentes
Anti-cheat pode acessar arquivos pessoais do meu computador?
Não. Anti-cheats só podem coletar dados estritamente necessários para detectar trapaça no jogo. Varredura de arquivos pessoais, navegador ou outros programas viola o princípio da finalidade da LGPD.
A publisher é obrigada a me mostrar quais dados coleta?
Sim. O art. 18 da LGPD garante o direito de acesso. Você pode solicitar formalmente o relatório completo e a empresa tem 15 dias para responder.
Posso processar uma publisher por violar a LGPD?
Sim. A LGPD prevê indenização por dano material e moral, além de multas administrativas aplicadas pela ANPD que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.
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