Pessoa preenche um formulário preso numa prancheta

Resposta direta

Para o alvará judicial de creator mirim, a família separa: certidão de nascimento da criança, documentos dos pais, comprovante de matrícula e frequência escolar, descrição do canal e propostas de marcas, se houver. A advogada Amanda Modus confere tudo antes do pedido.

Para pedir o alvará judicial de um creator mirim, a família separa cinco grupos de documentos: a certidão de nascimento da criança, os documentos dos pais, o comprovante de matrícula e frequência escolar, a descrição do canal e as propostas de marcas, se houver.

Abaixo, o que separar em cada item e como organizar. Se ainda não sabe se precisa do alvará, veja quando ele é obrigatório.

Quais documentos reunir, em resumo?

  • Certidão de nascimento da criança.
  • RG e CPF, ou CNH, do pai e da mãe.
  • Comprovante de endereço da família.
  • Declaração de matrícula e frequência escolar.
  • Descrição do canal, com links e rotina de gravação.
  • Prints ou relatórios de ganhos, se o canal já é monetizado.
  • Propostas, e-mails e contratos de marcas, se houver.
  • Decisão ou acordo de guarda, se os pais são separados ou outra pessoa tem a guarda.

1. Quais documentos da criança?

A certidão de nascimento mostra a idade da criança e quem são os pais. Mande uma foto ou um PDF legível.

Se a criança já tem RG ou CPF, inclua também.

2. Quais documentos dos pais?

Separe RG e CPF, ou CNH, do pai e da mãe.

Se os pais são separados, junte a decisão ou o acordo de guarda. Se outra pessoa tem a guarda ou a tutela, vale o documento que mostra isso.

Inclua um comprovante de endereço recente. Ele mostra a cidade da família, que define a Vara da Infância e da Juventude onde o pedido será feito.

3. Por que levar matrícula e frequência escolar?

Peça à escola uma declaração de matrícula, com a série e o turno, e um comprovante de frequência. Esse documento mostra ao juiz que o canal não está tirando a criança da escola.

Peça com antecedência. Algumas escolas levam alguns dias para emitir.

4. Como descrever o canal?

É o item que mais exige cuidado, porque explica ao juiz o que a criança faz. A família não precisa escrever um texto formal. Basta reunir as informações abaixo, e a advogada organiza:

  • os links do canal e dos perfis em cada plataforma (YouTube, Twitch, TikTok, Instagram);
  • o tipo de conteúdo: gameplay, live, react, tutorial, unboxing;
  • quantos vídeos ou lives por semana, em quais dias e horários;
  • quanto tempo dura cada gravação;
  • quem grava, edita e acompanha a criança;
  • como o canal ganha dinheiro: anúncios, assinaturas, doações em live, publi;
  • quanto entrou nos últimos meses, com prints do painel de receita, se o canal já é monetizado;
  • como a família pretende guardar a parte da renda da criança.

5. Como apresentar as propostas de marcas?

Se uma marca já procurou a família, junte tudo: o e-mail ou a mensagem com a proposta, a minuta do contrato, o valor, as entregas e o prazo da campanha. Se houver agência, inclua também o contrato com ela.

Sem proposta, o pedido pode ser feito do mesmo jeito. A descrição do canal mostra como a criança participa e como o canal ganha dinheiro.

Como organizar e enviar os documentos?

  • Digitalize cada documento em PDF ou foto nítida.
  • Use um arquivo por documento, com nome claro, como "certidao-nascimento.pdf".
  • Mande tudo de uma vez para a advogada, pelo WhatsApp ou por e-mail.

Documento faltando atrasa o pedido. Se algum item demorar, como a declaração da escola, avise a advogada para ela adiantar o resto.

O que acontece depois de entregar?

A advogada confere os documentos, monta o pedido e o protocola na Vara da Infância e da Juventude. Durante o processo, o juiz ou o Ministério Público podem pedir mais informações, como a rotina escolar. Quando isso acontece, a advogada avisa a família e junta o que faltar.

As etapas completas estão em como funciona o pedido de alvará com advogada e na página de alvará judicial mirim.

Perguntas frequentes

Quais documentos são necessários para pedir alvará judicial de creator mirim?
Certidão de nascimento da criança, documentos dos pais, comprovante de matrícula e frequência escolar, descrição do canal e as propostas de marcas, se houver. A advogada confere tudo antes de fazer o pedido.
Preciso ter proposta de marca para pedir o alvará?
Não. As propostas entram quando existem. Se o canal é monetizado, a descrição do canal e os ganhos já mostram ao juiz como a criança participa.
O que colocar na descrição do canal?
Os links dos perfis, o tipo de conteúdo, quantos vídeos ou lives por semana, os horários de gravação, quem acompanha a criança e como o canal ganha dinheiro. A família não precisa escrever um texto formal, a advogada organiza as informações.
Os pais são separados. Muda alguma coisa?
Separe também a decisão ou o acordo de guarda. Se outra pessoa tem a guarda ou a tutela, vale o documento que mostra isso. A advogada orienta conforme o caso.
A Vara da Infância pode pedir mais documentos?
Pode. O juiz ou o Ministério Público podem pedir mais informações, como a rotina escolar. A advogada avisa a família e junta o que faltar.
Como envio os documentos para a advogada?
Em PDF ou foto nítida, pelo WhatsApp ou por e-mail. Um arquivo por documento, com nome claro, facilita a conferência.
Fontes consultadas (1)
  1. Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), planalto.gov.br