Celular gravando um vídeo preso a um ring light, com a tela mostrando a gravação em andamento

Resposta direta

Se a criança ou o adolescente aparece de forma habitual em conteúdo monetizado ou impulsionado, é preciso alvará judicial. O pedido vai à Vara da Infância e da Juventude da cidade da família e, desde julho de 2026, segue a Resolução 687 do CNJ: traz roteiros, contratos e o histórico de 5 anos, tem parecer do Ministério Público e gera um alvará de até 12 meses para crianças e 18 para adolescentes, que deve ser renovado antes de vencer.

A marca mandou o contrato da campanha de fim de ano e, no fim do e-mail, um pedido que a família nunca tinha visto: o extrato do alvará judicial da criança. O canal de gameplay tem dois anos, é monetizado e já fez algumas publis. Ninguém tinha avisado que isso exigia autorização do juiz.

Exige. Quando a criança ou o adolescente aparece de forma habitual em conteúdo monetizado ou impulsionado, o caminho é o alvará judicial, pedido na Vara da Infância e da Juventude da cidade da família.

Desde 1º de julho de 2026, esse pedido segue a Resolução 687/2026 do CNJ. Ela diz o que levar, quem participa, quanto tempo o alvará vale e como provar a autorização para a plataforma e para a marca.

O que mudou no alvará em 2026?

O alvará não é novo. O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, já dava ao juiz o poder de autorizar a participação de crianças em espetáculos públicos. O que mudou foi o cenário em volta.

Primeiro, o decreto que regulamenta o ECA Digital passou a obrigar as plataformas a exigir o alvará quando um conteúdo monetizado ou impulsionado explora, de forma habitual, a imagem ou a rotina de uma criança. Sem ele, a plataforma deve retirar o conteúdo.

O que muda para as famílias com essa lei está no texto sobre o ECA Digital e os criadores mirins.

Depois, o CNJ uniformizou o pedido no país inteiro. A resolução, de 26 de junho de 2026, entrou em vigor na publicação, em 1º de julho. Até então, cada vara seguia o próprio costume.

Desde julho de 2026, o pedido de alvará do influenciador mirim tem as mesmas regras em todo o Brasil.

Seu filho precisa do alvará pelas regras novas?

A resolução define o alvará como a autorização do juiz para a criança ou o adolescente participar de conteúdo monetizado ou impulsionado no ambiente digital que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina dela.

Três palavras pesam aí. Monetizado é o conteúdo que gera renda, como anúncios do YouTube, assinaturas e publis.

Impulsionado é o que recebe pagamento para alcançar mais gente. Habitual é a presença frequente, não uma aparição isolada num vídeo de família.

A regra vale no canal da própria criança, no perfil dos pais e no de terceiros, como o de uma marca ou de outro creator. Os casos em que o alvará é obrigatório e os que dispensam estão em quando o alvará é obrigatório.

Qual é o passo a passo do pedido em 2026?

1. Onde o pedido é feito

O pedido vai ao juízo definido pelo art. 147 do ECA: o do domicílio dos pais ou do responsável. Na prática, a Vara da Infância e da Juventude da cidade onde a família mora.

A resolução trouxe três detalhes novos. O juízo do primeiro pedido fica responsável pelos seguintes da mesma criança, para enxergar todo o histórico.

Se a família se mudar, deve avisar esse juízo. E irmãos que moram em cidades diferentes fazem pedidos separados, cada um na sua cidade.

2. Quem pede

O pedido pode ser feito pelos pais ou responsáveis ou por quem tenha interesse legítimo, como uma agência ou uma marca. Nesse segundo caso, o pedido precisa identificar os pais e mostrar que eles sabem da atividade. Se não houver manifestação deles, o juiz os chama antes de decidir.

A criança também participa do processo, de um jeito compatível com a idade e o entendimento dela. Se o juiz perceber conflito entre o interesse da criança e o dos pais, ele toma medidas para que ela seja bem representada.

3. O que o pedido precisa trazer

Aqui está a maior mudança. O art. 9º da resolução lista o que o pedido deve conter, quando aplicável:

  • a identificação da criança e dos responsáveis;
  • a descrição da atividade, com roteiros das gravações assinados por ao menos um profissional responsável por adequar o conteúdo à idade;
  • as contas, perfis e canais usados e as plataformas de cada um;
  • os dados de monetização, impulsionamento, publicidade, parcerias e permutas, com os contratos;
  • o histórico de atividades, monetização, exposição e publicidade dos últimos 5 anos;
  • a estimativa de frequência das gravações e da exposição pretendida;
  • os contratos com agências, anunciantes e outras empresas envolvidas;
  • a situação escolar, a saúde e a rotina da criança.

A família também pode sugerir as regras de proteção que acha adequadas. Os documentos pessoais e escolares estão no post sobre documentos para pedir o alvará.

Roteiro assinado, contratos e o histórico de 5 anos são as novidades que mais pegam as famílias de surpresa.

4. Ministério Público e análise do juiz

O Ministério Público participa de todos os pedidos de alvará, sem exceção. O promotor dá um parecer e pode juntar documentos e pedir diligências.

O juiz olha a carga de exposição: quantas vezes a criança aparece, somando o canal dela, o dos pais e o de terceiros. Também considera o que a própria criança diz e verifica sinais de pressão ou exploração. Se achar necessário, pede uma avaliação psicossocial.

5. A decisão e as regras de proteção

Se concedido, o alvará segue um modelo nacional. Ele diz quais contas e plataformas estão autorizadas, por quanto tempo e com quais limites, incluindo a carga horária máxima por semana. Cada criança recebe o seu alvará, mesmo quando grava junto com irmãos.

O juiz também fixa salvaguardas. Podem ser horários e intervalos de gravação, regras sobre a escola, acompanhamento de um adulto e proteção da imagem e dos dados. Quando há renda, ele deve definir uma proteção para o dinheiro, como uma reserva em conta ou aplicação no nome da criança.

6. Extrato para a plataforma e para a marca

Com o alvará em mãos, os pais podem pedir ao cartório da vara um extrato. Ele traz o perfil autorizado e o adulto que o administra, o número do processo, o juízo, as datas de emissão e de validade, as plataformas, o tipo de conteúdo e as condições fixadas.

O CNJ também criou o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes, o BNAC. Ele vai permitir que as plataformas confiram se o alvará é válido. O cronograma ainda depende de um ato da presidência do CNJ, e, até o banco funcionar, o extrato serve como prova para a plataforma.

7. Renovação antes de vencer

O alvará tem prazo. O juiz fixa a validade conforme o caso, mas o máximo é de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes.

A renovação passa por nova análise e deve ser pedida antes do fim do prazo. Cabe à família provar que cumpriu as condições e apresentar, em formato pesquisável, todo o conteúdo produzido no período. Para entrar numa rede nova ou mudar a atividade antes disso, o caminho é pedir um aditamento.

Quem já tem alvará precisa pedir de novo?

Não. O alvará concedido antes da resolução vale até o fim do prazo dele. A renovação, porém, já segue as regras novas.

A família pode pedir que o alvará antigo seja adaptado ao modelo da resolução, para atualizar os dados e registrar no BNAC. O pedido é feito no mesmo processo, mesmo que ele esteja arquivado.

O que o alvará não autoriza?

Nem com alvará a criança pode participar de certos conteúdos. A resolução proíbe, entre outros, conteúdo erotizado, situações vexatórias ou degradantes, publicidade de produtos proibidos para menores e conteúdo que promova apostas, jogos de azar ou loterias.

Também ficam de fora conteúdos que estimulem comportamento perigoso ou discurso de ódio. Para canais de games, vale reler as publis antigas e os vídeos com desafios.

Por outro lado, cortes, edições e republicações de material já autorizado não precisam de novo alvará, desde que respeitem os limites e o prazo da autorização.

O que diz a lei?

  • ECA, art. 149, II: cabe ao juiz da Infância e da Juventude autorizar, por alvará, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios e em certames de beleza. O § 2º exige decisão fundamentada caso a caso e proíbe regras gerais.
  • ECA, art. 147: a competência é do juízo do domicílio dos pais ou do responsável.
  • ECA, art. 202: o Ministério Público intervém obrigatoriamente nos processos que tratam dos direitos da criança.
  • Decreto 12.880/2026, art. 34: as plataformas devem exigir a autorização judicial em conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina da criança. Sem ela, retiram o conteúdo.
  • Resolução CNJ 687/2026: organiza o pedido (arts. 7º a 9º), as salvaguardas e a proteção da renda (arts. 12 e 13), a validade e a renovação (arts. 15 e 16), o BNAC (art. 22), a transição (art. 25) e o extrato (art. 26).

O que fazer agora?

  1. Liste onde a criança aparece. Canal dela, perfis dos pais e participações em perfis de terceiros, com os links.
  2. Calcule a frequência. Quantos vídeos, lives e posts por semana e quanto dura cada gravação.
  3. Junte o dinheiro que entrou. Prints do painel de receita, recibos de publis e permutas dos últimos 5 anos.
  4. Separe os contratos. Com marcas, agências e empresários, inclusive os que ainda estão em negociação.
  5. Prepare os roteiros. Para os formatos que se repetem, como série de vídeos e publis, e veja quem vai assiná-los.
  6. Peça a declaração da escola. Matrícula, turno e frequência.
  7. Avise a marca. Se há campanha marcada, diga que o alvará está em andamento e combine o prazo.
  8. Anote a data de vencimento. Quando o alvará sair, marque na agenda o pedido de renovação com folga.

Quando procurar uma advogada?

O pedido exige petição, contratos e documentos organizados conforme a resolução, além de acompanhamento até a decisão e a renovação. Vale ter orientação quando o canal já tem renda, quando há campanha com data marcada ou quando o alvará antigo está perto de vencer.

A advogada Amanda Modus faz o pedido de alvará judicial mirim, a renovação e a revisão dos contratos com marcas. Se o seu caso se parece com este, a Modus Advocacia atende online em todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo vale o alvará judicial do influenciador mirim em 2026?
O juiz fixa o prazo conforme o caso, mas a Resolução 687/2026 do CNJ limita a validade a 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. A renovação precisa ser pedida antes do fim, com a prova de que as condições do alvará foram cumpridas.
Quem já tinha alvará antes da resolução precisa pedir de novo?
Não. O alvará concedido antes da regra do CNJ vale até o fim do prazo dele. A renovação, porém, já segue as regras novas, e a família pode pedir que o alvará antigo seja adaptado ao modelo da resolução.
Irmãos que gravam juntos precisam de um alvará cada?
Sim. Pela resolução, o alvará é expedido para cada criança ou adolescente, mesmo quando a gravação é conjunta. Se os irmãos moram em cidades diferentes, cada pedido vai ao juízo da cidade de cada um.
O alvará vale para todas as redes da criança?
Vale para as contas, perfis e canais que estiverem escritos na decisão. Para incluir uma rede nova ou mudar a atividade, é preciso pedir um aditamento ao juiz.
O que é o extrato do alvará?
É um resumo emitido pelo cartório da vara com o perfil autorizado, o número do processo, o juízo, a validade, as plataformas e as condições fixadas. Enquanto o banco nacional do CNJ não funciona, ele serve para comprovar o alvará à plataforma, preservando os dados pessoais da criança.
Fontes consultadas (3)
  1. Resolução CNJ 687/2026 (alvarás para atividade artística de crianças e adolescentes no ambiente digital e BNAC), atos.cnj.jus.br, conferida em 28/10/2026
  2. Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), arts. 147, 149 e 202, planalto.gov.br
  3. Decreto 12.880/2026 (regulamenta o ECA Digital), art. 34, planalto.gov.br