Resposta direta
O ECA Digital (Lei 15.211/2025) vale desde 17 de março de 2026 e não proíbe criança de criar conteúdo. Para criadores mirins, a mudança principal é que as plataformas passam a pedir o alvará judicial quando o conteúdo monetizado mostra a criança com frequência.
O ECA Digital (Lei 15.211/2025) está em vigor desde 17 de março de 2026. Ele cria regras para plataformas, redes sociais, lojas de aplicativos e jogos usados por crianças e adolescentes.
O decreto que regulamenta a lei saiu em 18 de março de 2026. Quem fiscaliza é a ANPD, a Agência Nacional de Proteção de Dados.
Para famílias de criadores mirins, a mudança principal é esta: as plataformas passam a pedir o alvará judicial quando o conteúdo monetizado mostra a criança com frequência.
A lei proíbe criança de criar conteúdo?
O ECA Digital não proíbe crianças de ter canal ou perfil. O material oficial do governo sobre a lei diz que o caminho brasileiro não é a proibição, e sim a supervisão dos pais.
O que muda são as obrigações das plataformas e o que elas passam a exigir das famílias.
1. As plataformas vão pedir o alvará?
O decreto obriga as plataformas a pedir autorização judicial quando um conteúdo monetizado ou impulsionado explora, de forma habitual, a imagem ou a rotina de uma criança ou de um adolescente. Se a família não apresentar o alvará, a plataforma deve retirar o conteúdo.
O alvará já existia no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990. A novidade é que agora a plataforma também cobra. Autorização informal dos pais não basta.
Na prática, canal monetizado, publi ou impulsionamento pago com a criança pedem o alvará na Vara da Infância e da Juventude.
O que mudou no alvará com a regra do CNJ?
Em junho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 687, que organiza esses pedidos em todo o país. Ela vale desde 1º de julho de 2026.
Pela regra do CNJ, o alvará do criador mirim tem prazo: até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes.
- Renovação: deve ser pedida antes do fim do prazo, com a prova de que as condições do alvará foram cumpridas e o conteúdo publicado no período.
- O que o pedido traz: os perfis e canais usados, os contratos com marcas e agências, a frequência das gravações, a rotina e a escola da criança. Quando se aplicam ao caso, entram também os roteiros e o histórico de exposição dos últimos 5 anos.
- Renda da criança: o juiz define como proteger o dinheiro, por exemplo com uma reserva em conta no nome dela.
- Alvará antigo: o que foi concedido antes da resolução vale até o fim do prazo dele. A renovação já segue as regras novas.
O passo a passo completo está em alvará para criança influenciadora em 2026. Veja quando o alvará é obrigatório e como funciona o pedido de alvará judicial mirim.
2. A conta precisa estar ligada a um responsável?
Nas redes sociais e nos serviços usados por esse público, a conta de quem tem até 16 anos precisa estar ligada à conta de um dos pais ou responsáveis. Assim o adulto consegue acompanhar e configurar o perfil.
A idade mínima de cada rede continua seguindo a classificação indicativa. Segundo o material do governo, as redes mais usadas no Brasil não são recomendadas antes dos 14, 16 ou 18 anos, conforme a rede.
3. Que ferramentas de supervisão os pais terão?
As plataformas devem oferecer aos pais ferramentas para:
- ver e limitar o tempo de uso;
- restringir compras;
- ver com quais adultos a criança conversa;
- configurar a conta e a privacidade.
A configuração padrão tem que ser a mais protetiva disponível. Se a família quiser deixar a conta menos restrita, a plataforma deve explicar com clareza o que muda.
4. O que muda na publicidade e na exposição da criança?
As plataformas não podem usar os dados de crianças e adolescentes para montar perfis de comportamento e direcionar publicidade a eles. Isso vale também para os dados coletados na verificação de idade.
Também é proibido monetizar ou impulsionar conteúdo que mostre criança ou adolescente de forma erotizada ou sexualmente sugestiva. O decreto estende a proibição a conteúdo que exponha a criança a situações vexatórias ou degradantes.
Vale revisar os vídeos antigos do canal com esse cuidado.
5. O que muda nos jogos, na loot box e no chat?
Nos jogos voltados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por eles, as caixas de recompensa pagas (loot boxes) estão proibidas. O assunto tem um texto próprio: loot box é proibida no Brasil?
Jogos com chat de texto, voz ou vídeo devem limitar a interação por padrão, com consentimento dos pais.
6. Dá para pedir a retirada de conteúdo sem ordem judicial?
Quando um conteúdo viola os direitos de uma criança, a própria vítima, os pais, o Ministério Público ou entidades de defesa da criança podem pedir a retirada à plataforma. A plataforma deve retirar sem esperar ordem judicial.
Quem publicou o conteúdo tem direito de saber o motivo e de recorrer. Isso também vale para o canal da criança, se um vídeo dela for retirado.
Quem fiscaliza e o que a empresa arrisca?
A ANPD fiscaliza a lei. A empresa que descumpre pode receber advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo no Brasil. A suspensão ou a proibição das atividades dependem de decisão da Justiça.
O que a família deve fazer agora?
- Peça o alvará se o canal tem renda com a participação da criança.
- Ligue a conta da criança à conta de um dos pais em cada rede.
- Ative a supervisão parental nas plataformas, nos jogos e no celular.
- Revise os vídeos antigos que possam expor a criança.
A advogada Amanda Modus atende famílias de criadores mirins online, em todo o Brasil, no pedido de alvará e na revisão dos contratos com marcas.
Perguntas frequentes
Quando o ECA Digital entrou em vigor?
O ECA Digital proíbe criança de ter canal?
A plataforma pode pedir o alvará do meu filho?
Por quanto tempo vale o alvará do criador mirim?
Meu filho de 13 anos pode ter conta própria?
O que muda nos jogos?
O que acontece com a empresa que descumpre o ECA Digital?
Fontes consultadas (5)
- Lei 15.211/2025 (ECA Digital), planalto.gov.br
- Decreto 12.880/2026 (regulamenta o ECA Digital), planalto.gov.br
- Perguntas e respostas sobre o ECA Digital, ANPD, MJSP e Secom, atualizado em 30/07/2026
- Resolução CNJ 687/2026 (alvarás para atividade artística de crianças e adolescentes no ambiente digital), atos.cnj.jus.br
- Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), planalto.gov.br







