Martelo de juiz sobre a base de madeira

Resposta direta

Se a publisher de jogos tem sede no Brasil, a ação pode começar no Juizado Especial, que encerra o processo se o juiz entender que o caso precisa de perícia. Se não tem, vai direto para a Justiça comum. Em qualquer caminho, o resultado depende da prova.

Um processo contra uma publisher de jogos é a última etapa, depois do ticket, da reclamação e da notificação. Se a empresa tem sede no Brasil, a ação pode começar no Juizado Especial (JEC), que é mais rápido.

Se não tem, vai direto para a Justiça comum. Em qualquer caso, o resultado depende da prova, e nenhum advogado pode garantir o desfecho.

O que vem antes do processo?

A ação é a quarta etapa. Antes dela:

  1. Ticket no suporte, pedindo o motivo e a prova do banimento.
  2. Consumidor.gov.br ou Procon, se a empresa tiver CNPJ no Brasil. Se não tiver, a advogada Amanda Modus faz um procedimento administrativo no exterior.
  3. Notificação extrajudicial, enviada pela advogada.

Os protocolos dessas etapas entram no processo. Eles mostram que houve tentativa de resolver e o que a empresa respondeu.

Juizado Especial ou Justiça comum?

A escolha depende de onde a empresa está e de quanto o caso é técnico.

Juizado Especial (JEC). Serve para empresas com sede no Brasil e causas de até 40 salários mínimos. É mais rápido, e no primeiro julgamento não há custas. Em causas de até 20 salários mínimos, dá para entrar sem advogado.

Justiça comum. É o caminho para empresas sem sede no Brasil, para causas acima de 40 salários mínimos e para casos que precisam de perícia. É mais lenta e tem custas.

Qual é o risco da perícia no Juizado?

O Juizado só julga causas simples. Se o juiz entender que o banimento só pode ser esclarecido com perícia, como uma análise técnica do anti-cheat ou do computador, ele encerra o processo sem decidir quem tem razão.

Nesse caso, a ação precisa ser proposta de novo na Justiça comum, e o tempo gasto no Juizado se perde.

Por isso, antes de escolher, a advogada avalia se o caso depende de prova técnica. Um banimento com motivo genérico e sem prova apresentada pela empresa tende a ser mais simples.

Uma discussão sobre o que um programa fazia no computador tende a exigir perícia.

E se a empresa não tem sede no Brasil?

A Justiça brasileira pode julgar o caso quando quem comprou mora no Brasil, mesmo que a empresa esteja no exterior. Mas a ação vai direto para a Justiça comum.

A empresa precisa ser avisada do processo lá fora, por um pedido oficial entre países chamado carta rogatória, que exige tradução juramentada. Isso costuma deixar o processo mais longo e mais caro. Os detalhes estão em como processar uma empresa estrangeira de jogos.

O que dá para pedir?

  • A reativação da conta.
  • A devolução do que foi pago em jogos, itens e assinaturas.
  • A reparação de prejuízo comprovado, como a renda que streamers e pro players deixaram de ganhar.

Em casos urgentes, como a conta que é fonte de renda, dá para pedir uma decisão provisória logo no início, a liminar. O juiz só concede se houver sinais fortes de que o bloqueio foi indevido e risco de prejuízo enquanto o processo corre.

Como o processo anda?

  1. A advogada apresenta a petição com os fatos, os pedidos e as provas.
  2. A empresa é citada, ou seja, avisada oficialmente, e apresenta a defesa. Ela pode juntar os registros que tiver.
  3. No Juizado, há uma audiência de conciliação, em que as partes podem fazer acordo.
  4. O juiz decide. Pelo Código de Defesa do Consumidor, ele pode inverter o ônus da prova: em vez de quem joga provar que não trapaceou, a empresa passa a ter de mostrar a prova da trapaça.
  5. As duas partes podem recorrer.

Quanto custa o processo?

  • No Juizado: não há custas no primeiro julgamento, e quem perde não paga os honorários do advogado da outra parte nessa fase. Se houver recurso, há despesas, e o advogado passa a ser obrigatório.
  • Na Justiça comum: há custas, e quem perde paga as custas e os honorários do advogado da outra parte. Quem não pode pagar pode pedir justiça gratuita, comprovando a falta de recursos. A perícia, quando existe, também tem custo.

Quais são as chances reais?

O que mais pesa é a prova. Se a empresa não mostra o motivo nem a prova da infração, os argumentos de quem contesta ficam mais fortes. Se ela mostra prova concreta de trapaça, as chances são baixas em qualquer caminho.

Antes da ação, a advogada Amanda Modus avalia qual caminho cabe e se o valor da conta compensa o custo.

Para contas com menos de R$ 4.000 em jogos e itens, o Procon e o Juizado sem advogado costumam sair mais em conta que um processo com advogada. As quatro etapas estão na página de banimento de conta.

Perguntas frequentes

Posso processar a empresa do jogo no Juizado Especial?
Pode, se a empresa tem sede no Brasil e a causa vale até 40 salários mínimos. Mas, se o juiz entender que o caso precisa de perícia, ele encerra o processo, e a ação tem de ir para a Justiça comum.
Preciso de advogado para entrar no Juizado?
Em causas de até 20 salários mínimos, não. Acima disso, e em qualquer recurso, o advogado é obrigatório.
Quanto custa um processo contra uma publisher?
No Juizado não há custas no primeiro julgamento. Na Justiça comum há custas, e quem perde paga as custas e os honorários do advogado da outra parte, salvo quem obtém justiça gratuita.
Quanto tempo demora?
Depende do caminho. O Juizado costuma ser mais rápido. A Justiça comum leva mais tempo, sobretudo quando há perícia ou quando a empresa não tem sede no Brasil.
Dá para pedir a volta da conta logo no começo?
Dá para pedir uma liminar, que é uma decisão provisória. O juiz só concede se houver sinais fortes de que o bloqueio foi indevido e risco de prejuízo, como na conta que é fonte de renda.
Os termos de uso impedem o processo?
Não. Os termos entram na análise, mas não tiram o direito de levar o caso à Justiça. Cláusulas abusivas podem ser anuladas pelo juiz.
Fontes consultadas (4)
  1. Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), planalto.gov.br
  2. Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), planalto.gov.br
  3. Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), planalto.gov.br
  4. Consumidor.gov.br, Secretaria Nacional do Consumidor, Ministério da Justiça e Segurança Pública